Blog

Abertura ou fechamento de microempresa poderão ser feitos em até 15 dias

Os atos societários das empresas deverão se tornar mais rápida em breve. Isso porque a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 18 de Junho de 2019, o Projeto de Lei Complementar (PLP-262/2016) que fixa em 15 dias úteis o prazo máximo para que sejam expedidos pelos órgãos responsáveis os registros referentes à abertura, às alterações e ao encerramento de empresas.
No texto do projeto está proposto que os três níveis do governo estabeleçam regras para que o prazo seja conjunto entre todos.
A análise na CCJ ficou restrita aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa.
Atualmente os micro e pequenos empresários devem protocolar os atos de extinção na Junta Comercial. A verdade é que o processo ainda não é uniforme em todo o País.
A proposta inclui a medida no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06). A lei atual já prevê um prazo de 60 dias para que seja efetivada a baixa (extinção) nos respectivos cadastros. Esse prazo, no entanto, não é alterado pelo projeto.

Tramitação

A matéria será votada agora pelo Plenário da Câmara. Antes, o texto foi aprovado também pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.

Fonte: Sindcont-SP

Compartilhar este post

WhatsApp chat